Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1786
Nº 1786/1996
Institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/PA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de exercer o sistema de unidade de tesouraria, conforme estabelece o art. 56 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
* A redação do Parágrafo único, deste Art. 2º foi alterada pelo Decreto nº 1.560, de 21/03/2005, publicado no DOE Nº 30.401, de 23/03/2005.
"
* A redação do caput deste Art. 5º foi alterada pelo Decreto nº 1.560, de 21/03/2005, publicado no DOE Nº 30.401, de 23/03/2005.
" Para fins de operacionalização no SIAFEM/PA, a movimentação das operações nas Contas Únicas e C dar-se-á através de ordem Bancária - OB, sendo esta utilizada, preferencialmente, na Conta D."
* A redação do § 1º deste Art. 6º foi alterada pelo Decreto nº 1.560, de 21/03/2005, publicado no DOE Nº 30.401, de 23/03/2005.
"
* Este Art. 9º teve sua redação alterada pelo Decreto nº 1.560, de 21/03/2005, publicado no DOE Nº 30.401, de 23/03/2005.
" Fica a Secretaria de Estado da Fazenda responsável pela gerência e conciliação da Conta Única."
ALMIR GABRIEL
Governador JORGE ALEX NUNES ATHIAS Secretário da Fazenda
DOE Nº 28.339, de 12/11/1996.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ