Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1780
Nº 1780/2021
Concede Pensão Policial-Militar em favor de FLAVIA DANIELLE CUNHA DE ASSUNÇÃO, SAULO RICARDO DE ASSUNÇÃO RIBEIRO DE SOUZA e PEDRO DE ASSUNÇÃO RIBEIRO DE SOUZA, companheira e filhos do Cabo PM RICARDO RIBEIRO DE SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando os termos do Processo nº 2019/572605,
D E C R E T A:
Soldo ..................................................................................... R$ 852,22 Gratificação de Risco de Vida (100%) ................................. R$ 852,22 Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) ......... R$ 170,44 Gratificação Tempo de Serviço Militar (5%) ....................... R$ 93,74 Provento Mensal ................................................................... R$ 1.968,62
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de agosto de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.889, DE 11/03/2022.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.