Pará
Decreto Estadual do Pará nº 178
Nº 178/1995
DECRETO N.º 178, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
* Decreto REVOGADO pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, publicado no DOE Nº 29.480,de 20/06/2001.
Concede isenção do ICMS, nas prestações de serviço de transporte aquaviário de passageiros.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 07, de 03 de abril de 1992,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 31/03/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ