Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1779
Nº 1779/2021
Concede Pensão Policial-Militar em favor de RUBENILDE FRANCO DA SILVA, companheira do ex-PM JOSIVALDO ANDRADE DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual e;
Considerando os termos do Processo nº 2019/446302,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de agosto de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.002, DE 09/06/2022.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.