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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1779

Nº 1779/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Policial-Militar em favor de RUBENILDE FRANCO DA SILVA, companheira do ex-PM JOSIVALDO ANDRADE DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual e;

Considerando os termos do Processo nº 2019/446302,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 2.583,85 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), em favor de RUBENILDE FRANCO DA SILVA, companheira do ex-PM JOSIVALDO ANDRADE DA SILVA, falecido em 14 de maio de 2019, em decorrência do exercício da atividade policial-militar.
Art. 2.
A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados: Soldo ..................................................................................... R$ 939,58 Gratificação de Risco de Vida (100%) ................................. R$ 939,58 Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) ....... R$ 187,92 Gratificação Tempo de Serviço Militar (25%) .................... R$ 516,77 Provento Mensal ................................................................... R$ 2.583,85
Parágrafo únicoA Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 14 de maio de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.002, DE 09/06/2022.

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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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