Pará
Decreto Estadual do Pará nº 177
Nº 177/1995
DECRETO N.º 177, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Reduz a base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e similares.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item
V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 09, de 30 de abril de 1993,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 31/03/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ