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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1768

Nº 1768/1996

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 1.768, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.

Revoga o Decreto n.º 3.154, de 26 de dezembro de 1994, que concedeu isenção do ICMS e das tarifas cobradas pela FTERPA, incidentes nas prestações de serviços de transporte coletivo de passageiros na Região Metropolitana de Belém.

O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Decreto n.º 52, de 20 de agosto de 1969, estabeleceu como componente patrimonial da Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará - FTERPA as rendas provenientes das tarifas cobradas sobre passagens e cargas;

Considerando que o Decreto n.º 3.154, de 26 de dezembro de 1994, concedeu dispensa dessa tarifa e do ICMS sobre os serviços de transporte coletivo de passageiros entre os Municípios de Belém e Santa Izabel do Pará, ocasionando prejuízos à FTERPA e ao Estado, refletidos na queda da qualidade dos serviços prestados à coletividade;

Considerando que o Município de Santa Izabel não integra a Região Metropolitana de Belém,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n.º 3.154, de 26 de dezembro de 1994, que isentou do ICMS e das tarifas cobradas pela Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará - FTERPA, as prestações de serviços de transporte coletivo de passageiros realizados entre os Municípios de Belém e Santa Izabel do Pará.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, 25 de outubro de 1996.

Almir Gabriel Governador Amaro Barreto da Rocha Klautau Secretário de Estado de Transportes

Publicado no D.O.E. PA de 29/10/96.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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