Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1768
Nº 1768/1996
DECRETO N.º 1.768, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.
Revoga o Decreto n.º 3.154, de 26 de dezembro de 1994, que concedeu isenção do ICMS e das tarifas cobradas pela FTERPA, incidentes nas prestações de serviços de transporte coletivo de passageiros na Região Metropolitana de Belém.
O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que o Decreto n.º 52, de 20 de agosto de 1969, estabeleceu como componente patrimonial da Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará - FTERPA as rendas provenientes das tarifas cobradas sobre passagens e cargas;
Considerando que o Decreto n.º 3.154, de 26 de dezembro de 1994, concedeu dispensa dessa tarifa e do ICMS sobre os serviços de transporte coletivo de passageiros entre os Municípios de Belém e Santa Izabel do Pará, ocasionando prejuízos à FTERPA e ao Estado, refletidos na queda da qualidade dos serviços prestados à coletividade;
Considerando que o Município de Santa Izabel não integra a Região Metropolitana de Belém,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador Amaro Barreto da Rocha Klautau Secretário de Estado de Transportes
Publicado no D.O.E. PA de 29/10/96.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ