Pará
Decreto Estadual do Pará nº 176
Nº 176/1995
DECRETO N.º 176, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
* Decreto REVOGADO pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, publicado no DOE nº 29.480, de 20 de junho de 2001.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas com farinha de trigo e farinha aditivada ou pré-mescla.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item
V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 128, de 20 de outubro de 1994,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 31/03/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ