Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1753
Nº 1753/1996
DECRETO N.º 1.753, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996. *Este Decreto foi PRORROGADO pelo Decreto nº 1.935 de 30 de dezembro de 1996, publicado no DOE nº buscar, de 31 de dezembro de 1996.
Regulamenta o Convênio ICMS 125/95, de 11 de dezembro de 1995, alterado pelo Convênio ICMS 53/96, de 31 de maio de 1996, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, V, da Constituição Estadual, e
Considerando o interesse do Estado em estimular o uso de equipamentos detentores de mecanismo de segurança fiscal;
Considerando a necessidade de uniformizar a aplicação do crédito fiscal presumido, previsto nos Convênios ICMS 125/95 e 53/96, por contribuintes do ICMS,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador Jorge Alex Nunes Secretario de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 24/10/96
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ