Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1749
Nº 1749/2021
Concede Pensão Policial-Militar em favor de LUCILEIA FERREIRA MONTEIRO, JHULYANE FERREIRA MONTEIRO e YAGO FERREIRA MONTEIRO, companheira e filhos do ex-PM ADONILDO VILHENA MONTEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando os termos do Processo nº 2018/296157,
D E C R E T A:
II 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a LUCILEIA FERREIRA MONTEIRO, 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a JHULYANE FERREIRA MONTEIRO e 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a YAGO FERREIRA MONTEIRO, a contar de 03 de julho de 2018.
Soldo ................................................................................. R$ 912.21 Gratificação de Risco de Vida (100%) .............................. RS 912.21 Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) ..... RS 182,44 Gratificação Tempo de Serviço Militar (25%) .................. RS 501.72 Provento Mensal ................................................................ RS 2.508.58
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de julho de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.510, DE 18/08/2023.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.