Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1714
Nº 1714/1993
DECRETO N.º 1.714, DE 25 DE JUNHO DE 1993
Restringe o diferimento do ICMS nas operações internas de produtos primários especificados no Decreto n.º 750/92.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 25 de junho de 1993.
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 28/06/93
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ