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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1713

Nº 1713/1993

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 1.713, DE 25 DE JUNHO DE 1993

Altera o art. 3º do Decreto n.º 709, de 24 de março de 1992.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto n.º 709, de 24 de março de 1992, o item 6, com a seguinte redação: "Art. 3º 6) carvão vegetal."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 25 de junho de 1993.

Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 28/06/93

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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