Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1697
Nº 1697/1996
DECRETO N.º 1.697, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996.
Altera a redação do Decreto n.º 1.637, de 5 de setembro de 1996, que "dispõe sobre a substituição tributária nas operações com álcool anidro e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto querosene de aviação e óleo combustível.
O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa Secretária da Fazenda, em exercício
Publicado no D.O.E. PA de 25/09/96.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ