Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1693
Nº 1693/1996
DECRETO N.º 1.693, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.
Estabelece tratamento tributário nas operações que especifica.
O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as positivas e expressivas repercussões de inequívoca relevância sócio-econômica, especialmente quanto à criação de considerável número de novos empregos;
Considerando que o Poder Executivo deve viabilizar os instrumentos legais, no sentido de proporcionar à indústria moveleira, já instalada ou que venha a se instalar, condições de competitividade com as demais estabelecidas em outras unidades da Federação,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO Produtos da indústria moveleira, conforme posições e subposições.
POSIÇÕES E SUBPOSIÇÕES CÓDIGO NBM/SH POSIÇÕES E SUBPOSIÇÕES MERCADORIAS 9403.40.0000 Móveis de madeira tipo utilizados em cozinha 9403.60.0000 Outros móveis de madeira 4419.00.0100 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha (não marchetados nem incrustados) 4419.00.9900 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha (outros) 4417.00.0101 Cabos de ferramentas (de madeiras) 4407.10.0299 Madeira serrada em tacos para produção de cabos de cutelaria
Publicado no D.O.E. PA de 23/09/96. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ