Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1692
Nº 1692/1996
DECRETO N.º 1.692, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.
Concede tratamento tributário aos produtos que especifica.
O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as positivas e expressivas repercussões de inequívoca relevância sócio-econômica, especialmente quanto a criação de considerável número de novos empregos;
Considerando que o Poder Executivo deve viabilizar instrumentos legais, no sentido de proporcionar à indústria de beneficiamento de coco, já instalada ou que venha a se instalar, condições de competitividade com as demais estabelecidas em outras unidades da Federação,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicado no D.O.E. PA de 23/09/96.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ