Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1691
Nº 1691/1996
DECRETO N.º 1.691, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.
Concede tratamento tributário às operações que especifica.
O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o inciso V,
do art. 135, da Constituição Estadual, e
Considerando, que o Poder Executivo deve viabilizar instrumentos legais no sentido de proporcionar condições de recuperação e fomento à cultura de cacau, que hoje se constitui em uma das principais atividades agrícolas do Estado,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicado no D.O.E. PA de 23/09/96.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ