Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1690
Nº 1690/1996
DECRETO N.º 1.690, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.
Institui regime de tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com gado e produtos resultantes de sua matança nas condições que especifica.
O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicado no D.O.E. PA de 23/09/96.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ