Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1686
Nº 1686/1981
Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 91, item IX da Constituição Política do Estado do Pará, e
Considerando o disposto na Lei n° 4.780, de 19.06.78, e,
Considerando a necessidade de adequação da estrutura e funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo aos objetivos do desenvolvimento do Estado e às exigências da prestação de melhores serviços à coletividade.
D E C R E T A:
ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração ÍTALO CLÁUDIO FALESI Secretário de Estado de Agricultura
DOE n° 24.547, de 09/07/1981.
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA DO PARÁ - SAGRI
CAPÍTULO I
FINALIDADE E FUNÇÕES BÁSICAS
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
CONSELHO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA
SEÇÃO II
GABINETE
SEÇÃO III
ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
SEÇÃO VII
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO VIII
NÚCLEOS REGIONAIS
CAPÍTULO III
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA
XVIII - Coordenar a elaboração da programação da SAGRI e unidades do SEAPAB-Pa;
SEÇÃO II
DO CHEFE DE GABINETE
SEÇÃO III
DO CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
SEÇÃO IV
DO DIRETOR GERAL
SEÇÃO V
DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO
SEÇÃO VI
DAS CHEFIAS DOS NÚCLEOS REGIONAIS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
DOE Nº 24.547, de 09/07/1981.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ