Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1660
Nº 1660/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.559.844,36 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0101 444042 560.000,00 071011545115087556 - SEDOP 0101 444042 45.000,00 111050412215088930 - Casa Civil 0101 317170 77.933,50 141012060814918705 - SEDAP 0101 334041 300.000,00 151011339215038421 - SECULT 0101 339039 500.000,00 261010618115028259 - PMPA 0106 449052 76.910,86 291012678214867430 - SETRAN 0124 449051 5.000.000,00 TOTAL 6.559.844,36
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010481114997659 - SEDOP 0101 444042 45.000,00 071010481114997659 - SEDOP 0101 449051 560.000,00 111050412215088930 - Casa Civil 0101 337170 77.933,50 151011339215038842 - SECULT 0101 335041 500.000,00 261010618115028839 - PMPA 0106 449052 76.910,86 291012678214867505 - SETRAN 0124 449051 5.000.000,00 911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 300.000,00 TOTAL 6.559.844,36
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.614, DE 18/06/2021.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.