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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1660

Nº 1660/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.559.844,36 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.559.844,36 (Seis Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Nove Mil, Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0101 444042 560.000,00 071011545115087556 - SEDOP 0101 444042 45.000,00 111050412215088930 - Casa Civil 0101 317170 77.933,50 141012060814918705 - SEDAP 0101 334041 300.000,00 151011339215038421 - SECULT 0101 339039 500.000,00 261010618115028259 - PMPA 0106 449052 76.910,86 291012678214867430 - SETRAN 0124 449051 5.000.000,00 TOTAL 6.559.844,36

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010481114997659 - SEDOP 0101 444042 45.000,00 071010481114997659 - SEDOP 0101 449051 560.000,00 111050412215088930 - Casa Civil 0101 337170 77.933,50 151011339215038842 - SECULT 0101 335041 500.000,00 261010618115028839 - PMPA 0106 449052 76.910,86 291012678214867505 - SETRAN 0124 449051 5.000.000,00 911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 300.000,00 TOTAL 6.559.844,36

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.614, DE 18/06/2021.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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