Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1659
Nº 1659/2021
Define a atuação do Secretário Extraordinário de Estado de Produção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos da Lei Estadual nº 6.378, de 12 de julho de 2001;
Considerando a necessidade de alinhamento e concentração de esforços entre os órgãos e entidades do Poder Executivo voltados ao setor de produção estadual, com vistas à articulação, coordenação e formulação de diretrizes e políticas visando a um modelo econômico produtivo e inovador em todos os aspectos,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.613, DE 17/06/2021.
* Este texto n]ao substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.