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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1658

Nº 1658/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.213.334,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.213.334,85 (Onze Milhões, Duzentos e Treze Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Oitenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010481114997659 - SEDOP 0301 449051 3.399.392,52 071011545114897645 - SEDOP 0301 444042 3.942.478,66 071011751214897480 - SEDOP 0301 449035 739.677,61 071011751214897480 - SEDOP 0301 449051 2.618.829,06 271011854414978772 - SEMAS 0306 449052 29.700,00 271011854414978772 - SEMAS 0306 449092 15.000,00 291012678214867505 - SETRAN 0301 444042 230.000,00 291012678214867505 - SETRAN 0324 444042 238.257,00 TOTAL 11.213.334,85

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.614, DE 18/06/2021. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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