Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1658
Nº 1658/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.213.334,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010481114997659 - SEDOP 0301 449051 3.399.392,52 071011545114897645 - SEDOP 0301 444042 3.942.478,66 071011751214897480 - SEDOP 0301 449035 739.677,61 071011751214897480 - SEDOP 0301 449051 2.618.829,06 271011854414978772 - SEMAS 0306 449052 29.700,00 271011854414978772 - SEMAS 0306 449092 15.000,00 291012678214867505 - SETRAN 0301 444042 230.000,00 291012678214867505 - SETRAN 0324 444042 238.257,00 TOTAL 11.213.334,85
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.614, DE 18/06/2021. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.