Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1657
Nº 1657/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 901011030115078874 - FES 0101 334181 400.000,00 TOTAL 400.000,00
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 400.000,00 TOTAL 400.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.613, DE 17/06/2021.
* Este texto n]ao substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.