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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1656

Nº 1656/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.487.876,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.487.876,06 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0301 444042 1.018.842,20 151011339215038841 - SECULT 0301 334041 30.000,00 281010460814918715 - NGPR 0301 449052 510.000,00 291012678214867505 - SETRAN 0301 444042 450.000,00 971010312615088238 - SEAP 0301 339040 47.169,00 971010342115027663 - SEAP 0301 449040 2.431.864,86 TOTAL 4.487.876,06

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.613, DE 17/06/2021. * Este texto n]ao substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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