Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1656
Nº 1656/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.487.876,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0301 444042 1.018.842,20 151011339215038841 - SECULT 0301 334041 30.000,00 281010460814918715 - NGPR 0301 449052 510.000,00 291012678214867505 - SETRAN 0301 444042 450.000,00 971010312615088238 - SEAP 0301 339040 47.169,00 971010342115027663 - SEAP 0301 449040 2.431.864,86 TOTAL 4.487.876,06
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.613, DE 17/06/2021. * Este texto n]ao substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.