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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1654

Nº 1654/2021

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Art. 1.
Homologar o Decreto Municipal nº 026/2021 - GAB/PMTS, de 07 de maio de 2021, editado pela Prefeita Municipal de Terra Santa, que declara "Situação de Emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Homologa o Decreto Municipal nº 026/2021 - GAB/PMTS, de 07 de maio de 2021, editado pela Prefeita Municipal de Terra Santa, que declara "Situação de Emergência", em virtude das inundações que assolam a região.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto Municipal nº 026/2021 - GAB/PMTS, de 07 de maio de 2021, editado pela editado pela Prefeita Municipal de Terra Santa, que declara "Situação de Emergência" em áreas daquele Município, afetadas pelas inundações;

Considerando o Parecer Técnico nº 012/2021/4º GBM/CEDEC, que opinou pelo reconhecimento de situação de emergência no Município de Terra Santa;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891, de 10 de julho de 2020;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2021/511828,

R E S O L V E:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA

GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 23.060.866/0001-93 Rua Dr. Lauro Sodré, nº 527, Centro, Terra Santa, Pará - CNPJ: 23.060.866/0001-93

DECRETO Nº 026/2021 - GAB/PMTS

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por INUNDAÇÃO - 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 36/2020.

A Sra. JACIARA NOGUEIRA PICANÇO, Prefeita Municipal de Terra Santa, Estado do Pará, em Exercício, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Inciso IX do

artigo 76 da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012:

CONSIDERANDO:

IO rigoroso inverno imposto pelo clima tropical amazônico que esta castigando ao longo dos anos á maioria dos municípios que o compõe, e estes sofrem pelo alto índice de precipitação pluviométrica que de forma gradual eleva os níveis dos rios e de seus afluentes ocasionando a inundação de grandes áreas ribeirinhas e de várzea, algumas delas habitadas deixando com isso dezenas de comunidades a mercê das ações do desastre, já no planalto estradas, ramais e vicinais estão em péssimas condições de uso e em alguns pontos intrafegáveis trazendo com isso danos e prejuízos nos setores de agricultura, pecuária e comercio local, há também algumas comunidades isoladas e desassistidas de alguns dos serviços essenciais como transporte, educação e saúde. O nosso município se localiza em uma planície porem irregular e sem um sistema de drenagem eficiente, o que propicia o acumulo de água nas partes mais baixas fazendo com que esses locais alaguem nas áreas urbanas mais baixas, de forma bastante súbita onde vários logradouros públicos e dezenas de residenciais de vários bairros sofrem grandes danos, quando ocorrem chuvas intensas. Na área urbana sempre são atingidos 03 bairros sendo eles Bairro da Conquista, Cidade Nova e Palmares ocasionando para aqueles que residem nestes locais, risco a saúde, prejuízos para educação, a intrafegabilidade e danos em suas unidades habitacionais e bens materiais, este apenas o bairro cidade nova sofreu com o alagamento;
IIQue na área ribeirinha e de várzea dezenas de comunidades encontram-se submersas, resultando em prejuízos nos setores da agricultura, pecuária, saúde e comercio do município;
III. Que o município não possui recursos suficientes para dar assistência a todas as famílias que se encontram atingidas pelo processo de inundação;
IVQue devido a grande extensão da área de várzea centenas de famílias estão diretamente afetadas e desprovidas de meios para restabelecer a normalidade de suas vidas e estão a mercê de doenças oportunistas por meio da veiculação hídrica devido estarem em áreas alagadas consumindo agua insalubre, despejando seus dejetos e de seus animais no rio que serve como única fonte de agua para todos os seus afazeres e consumo e ainda estão desprovidas de alguns dos serviços essenciais;

V. - Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÃO - 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 36/2020.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Ipenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIusar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1ºNo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE TERRA SANTA - PARÁ, 07 DE MAIO DE 2021.

JACIARA NOGUEIRA PICANÇO Prefeita Municipal em Exercício

Declaro sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei Municipal nº 057/1997 de 24/12/1997, que no dia 18 de fevereiro de 2021 foi publicado o DECRETO Nº 026/2021 no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Terra Santa e no site oficial da Prefeitura Municipal de Terra Santa (www.terrasanta.pa.gov.br).

JACIARA NOGUEIRA PICANCO:414450 40263 Assinado de forma digital por JACIARA NOGUEIRA PICANCO:4144504026

DOE Nº 34.612, DE 16/06/2021.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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