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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1653

Nº 1653/2021

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

Altera o caput do art. 14 do Decreto Estadual nº 3.864, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a outorga, mediante concessão, permissão e autorização, de serviços de transporte intermunicipal de competência estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de adequação do Decreto Estadual nº 3.864, de 30 de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto Estadual nº 3.864, de 30 de dezembro de 1999, passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 14.
A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - ARCON-PA poderá delegar, mediante autorização, observado o disposto no decreto no 3.375, de 26 de março de 1999, a prestação do serviço de transporte intermunicipal, para garantir a continuidade e implantação dos serviços públicos. ......................................................".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 34.612, DE 16/06/2021.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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