Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1653
Nº 1653/2021
Altera o caput do art. 14 do Decreto Estadual nº 3.864, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a outorga, mediante concessão, permissão e autorização, de serviços de transporte intermunicipal de competência estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de adequação do Decreto Estadual nº 3.864, de 30 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
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PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.612, DE 16/06/2021.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.