Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1651
Nº 1651/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 30.693.106,80 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236, de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 901011030215077684 - FES 0349 335043 30.693.106,80 TOTAL 30.693.106,80
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.612, DE 16/06/2021.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.