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Decreto Estadual do Pará nº 1651

Nº 1651/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 30.693.106,80 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236, de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 30.693.106,80 (Trinta Milhões, Seiscentos e Noventa e Três Mil, Cento e Seis Reais e Oitenta Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 901011030215077684 - FES 0349 335043 30.693.106,80 TOTAL 30.693.106,80

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.612, DE 16/06/2021.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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