Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1649

Nº 1649/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.772.864,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.772.864,78 (Sete Milhões, Setecentos e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011339215038841 - SECULT 0301 335041 400.000,00 281010460814918715 - NGPR 0301 449052 3.180.000,00 341011133415048354 - FDE 0314 459066 1.836.750,00 431051133315048948 - FET/PA 0301 339039 500.000,00 652012472215088236 - FUNTELPA 0301 339030 254.427,80 652012472215088236 - FUNTELPA 0301 449052 1.251.686,98 901011030215078877 - FES 0349 335043 350.000,00 TOTAL 7.772.864,78

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.612, DE 16/06/2021. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.