Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1649
Nº 1649/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.772.864,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011339215038841 - SECULT 0301 335041 400.000,00 281010460814918715 - NGPR 0301 449052 3.180.000,00 341011133415048354 - FDE 0314 459066 1.836.750,00 431051133315048948 - FET/PA 0301 339039 500.000,00 652012472215088236 - FUNTELPA 0301 339030 254.427,80 652012472215088236 - FUNTELPA 0301 449052 1.251.686,98 901011030215078877 - FES 0349 335043 350.000,00 TOTAL 7.772.864,78
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.612, DE 16/06/2021. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.