Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1647
Nº 1647/2021
Altera o Decreto Estadual nº 1.392, de 19 de março de 2021, que instituiu benefício emergencial, no âmbito do Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - Renda Pará, no exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia a disseminação do SARS-COV2, causador da COVID-19;
Considerando o disposto no art. 2º-A da Lei Estadual nº 9.139, de 29 de outubro de 2020,
D E C R E T A:
"Art. 2º ............................... ..........................................
XVIII - mototaxistas;
"Art. 3º .............................
"Art. 4º ...........................
art. 2º poderá ser realizado em cooperação com os respectivos Municípios".
"
"Art. 7º ..............................
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.611, DE 15/06/2021.
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.