Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1638
Nº 1638/1996
*Este Decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, publicado no DOE nº 29.480, de 20 de junho de 2001.
*Este Decreto foi ALTERADO pelo Decreto nº 1.638, de 05 de novembro de 1996,
Estabelece procedimentos para operacionalização e controle da saída de óleo diesel a ser consumido por embarcação pesqueira contemplada com a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 135, V da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Nova Redação:
Nova Redação:
Redação Antiga:
PALÁCIO DO GOVERNO, 05 de setembro de 1996.
ALMIR GABRIEL
Governador JORGE ALEX NUNES ATHIAS Secretário da Fazenda
DOE N° 28.295, de 09/09/1996.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ