Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1582
Nº 1582/1996
Regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social, instituído pela Lei n° 5.940, de 15 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n° 5.940, de 15 de janeiro de 1996,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, 19 de agosto de 1996
ALMIR GABRIEL Governador do Estado MARIA DO SOCORRO FRANÇA GABRIEL Secretária de Estado do Trabalho e Promoção Social
DOE n° 28.281, de 20/08/1996
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ