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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1555

Nº 1555/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 13 da Lei n° 5.944, de 2 de fevereiro de 1996, que atribui ao Chefe do Poder Executivo competência para dispor sobre a estrutura e funcionamento do Sistema de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de estruturar o Conselho Estadual de Segurança Pública, de que trata o art. 4° da retrocitada lei:

Considerando, ainda, os termos do Parecer n° 343/95-CGE, de 29 de julho de 1996, da Consultoria-Geral do Estado,

R E S O L V E:

Art. 1.
- Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 9 de agosto de 1996

ALMIR GABRIEL Governador do Estado PAULO CELSO PINHEIRO SETTE CÂMARA Secretário de Estado de Segurança Pública

DOE n° 28.276, de 13/08/1996

OBS: O presente Decreto menciona o Regimento Interno do Conselho, mas o mesmo não está anexo, por isso não foi digitado.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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