Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1552
Nº 1552/1993
* Este Decreto foi alterado pelo DECRETO N° 1.330, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008, PUBLICADO NO DOE Nº 31.268, DE 03/10/2008, dentre as quais acrescenta parágrafo único ao ART. 6º.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE AMBIENTAL DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso V do artigo 135 da Constituição do Estado do Pará, e
CONSIDERANDO que o Parque Ambiental de Belém situa-se dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental dos Mananciais de Abastecimento de Água de Belém - APA Belém, instituída pelo Decreto n° 1.551 de 03 de MAIO de 1993, e, portanto, insere-se no contexto dos objetivos que resultaram na criação daquela Unidade de Conservação; CONSIDERANDO ainda, as diretrizes e recomendações constantes do Estudo para a Proteção Ambiental dos Mananciais do Utinga e Áreas Adjacentes e do Estudo Ambiental do Parque Estadual do Utinga, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente,
DECRETA:
* Este parágrafo único foi acrescido ao Art. 6º através do DECRETO N° 1.330, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008, PUBLICADO NO DOE Nº 31.268, DE 03/10/2008.
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado GILENO MULLER CHAVES Secretário de Estado de Administração
DOE n° 27.460, de 04/05/1993. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ