Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1551
Nº 1551/1993
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DOS MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE BELÉM - APA Belém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso V do artigo 135 da Constituição do Estado do Pará, e
CONSIDERANDO que o artigo 255, inciso V da Constituição do Estado do Pará, determina que compete ao Estado do Pará "criar unidades de conservação da natureza, de acordo com as diversas categorias de manejo, implantando-as e mantendo-as com os serviços indispensáveis às suas finalidades";
CONSIDERANDO que os mananciais de abastecimento de água de Belém necessitam de urgente proteção;
CONSIDERANDO que o Estudo para Proteção Ambiental dos Mananciais do Utinga e Áreas Adjacentes, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente indicou que a forma mais adequada de proteger esses mananciais se dará pela implantação de uma Área de Proteção Ambiental (APA), de acordo com o disposto no artigo 9° da Lei federal n° 6.902, de 27 de abril de 1981, nos artigos 29, 30, 31 e 32 do Decreto n° 99.274, de 06 de junho de 1990, e da Resolução/CONAMA N° 10, de 14 de dezembro de 1988.
DECRETA:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado GILENO MULLER CHAVES Secretário de Estado de Administração
DOE n° 27.460, de 04/05/1993
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ