Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1549
Nº 1549/2016
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
"11. Leite em pó e composto Lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH
20% 20% 20% 20%"
"44. Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH 30% 20%"
"XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090."
"XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090."
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.141, DE 06/06/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ