Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1548
Nº 1548/2016
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
15. Soja em grãos 1201.0000 16. Leite líquido 0401, exceto 0401.302, 0401.402 e 0401.502"
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.141, DE 06/06/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ