Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1547
Nº 1547/2016
Dispõe sobre a dispensa do preenchimento e entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional para com o Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.141, DE 06/06/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ