Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1546
Nº 1546/2016
"LV - das operações relativas à indústria naval."
"CAPÍTULO LV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À INDÚSTRIA NAVAL
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
artigo 346 deste capítulo fica atribuída aos estaleiros no Estado do Pará.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.141, DE 06/06/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ