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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1543

Nº 1543/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Torna facultativo, no dia 27 de maio de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, em função das celebrações de Corpus Christi;

Considerando o disposto no Decreto nº. 1.513, de 30 de março de 2016, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
É facultativo, no dia 27 de maio de 2016, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoOs órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 24 DE MAIO DE 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.135, DE 25/05/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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