Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1543
Nº 1543/2016
Torna facultativo, no dia 27 de maio de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, em função das celebrações de Corpus Christi;
Considerando o disposto no Decreto nº. 1.513, de 30 de março de 2016, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo, 24 DE MAIO DE 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.135, DE 25/05/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ