Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1542

Nº 1542/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N.º 1.542, DE 31 DE JULHO DE 1996.

Instala a Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado, de que trata a Lei n.º 5.943, de 2 de fevereiro de 1996.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição do Estado do Pará, e

Considerando que o art. 12 da Lei n.º 5.943, de 2 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará, criou a "Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado";

Considerando que o Decreto n.º 1.318, de 17 de maio de 1996, que regulamentou a supramencionada lei, em seu art. 34, exige que referida Comissão seja instalada por ato do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instalada a Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado.
Art. 2.
A Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado, coordenada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, é constituída pelos titulares dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado da Fazenda - SEFA - Jorge Alex Nunes Athias;
IISecretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN - Simão Robison Oliveira Jatene;
IIISecretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM - Carlos Jehá Kayath;
IVSecretaria de Estado de Agricultura - SAGRI - Hildegardo De Figueiredo Nunes;
VSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Sectam - Nilson Pinto de Oliveira;
VIBanco do Estado do Pará S/A - Banpará - Frederico Aníbal da Costa Monteiro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 31 de julho de 1996.

Almir Gabriel Governador do Estado Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

Publicado no D.O.E. PA de 01/08/96. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.