Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1542
Nº 1542/1996
DECRETO N.º 1.542, DE 31 DE JULHO DE 1996.
Instala a Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado, de que trata a Lei n.º 5.943, de 2 de fevereiro de 1996.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando que o art. 12 da Lei n.º 5.943, de 2 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará, criou a "Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado";
Considerando que o Decreto n.º 1.318, de 17 de maio de 1996, que regulamentou a supramencionada lei, em seu art. 34, exige que referida Comissão seja instalada por ato do Poder Executivo,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Publicado no D.O.E. PA de 01/08/96. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ