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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1540

Nº 1540/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica o perímetro relativo a área de terra integrante do patrimônio fundiário do Estado do Pará, reservada através do Decreto nº 803, de 19 de julho de 2013, para o Município de São Félix do Xingu, visando compor o patrimônio urbano daquele município e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o art. 35 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual de 1989 prevê a adoção das providências necessárias à regularização das áreas patrimoniais dos municípios paraenses;

Considerando que no Decreto nº 803, de 19 de julho de 2013, a área reservada foi divulgada com perímetro de 32.306,38 metros, quando o correto seria 19.746,34 metros,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica retificado o Decreto nº 803, de 19 de julho de 2013, que reservou, para posterior doação ao Município de São Félix do Xingu, a área de terra pertencente ao patrimônio fundiário do Estado do Pará, no que se refere ao perímetro, passando a conter a seguinte redação: Perímetro 19.746,34 metros, totalizando 2.420ha83a75ca, com os limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes do mencionado Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.130, DE 18/05/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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