Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1540
Nº 1540/2016
Retifica o perímetro relativo a área de terra integrante do patrimônio fundiário do Estado do Pará, reservada através do Decreto nº 803, de 19 de julho de 2013, para o Município de São Félix do Xingu, visando compor o patrimônio urbano daquele município e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 35 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual de 1989 prevê a adoção das providências necessárias à regularização das áreas patrimoniais dos municípios paraenses;
Considerando que no Decreto nº 803, de 19 de julho de 2013, a área reservada foi divulgada com perímetro de 32.306,38 metros, quando o correto seria 19.746,34 metros,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.130, DE 18/05/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ