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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1539

Nº 1539/2016

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4 artigos

Dispõe sobre reserva de área urbana para posterior doação em favor da Prefeitura Municipal de Capanema, destinada à implantação de relevante projeto de natureza educacional naquele município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que é prerrogativa do Estado promover a transferência de áreas pertencentes ao seu patrimônio fundiário, quando destinadas à finalidade especial de interesse público, inclusive para atender iniciativas de caráter educacional no âmbito do seu território;

Considerando que constitui uma das metas do Governo, incentivar quanto possível, os empreendimentos idôneos capazes de contribuir para o desenvolvimento do ensino técnico e superior nos diversos municípios paraenses;

Considerando ainda, a importância com que se reveste a proposta de projeto apresentada pela Universidade Federal do Pará, no sentido de ampliar e facilitar as oportunidades de acesso à cultura e à instrução universitária por parte da população daquele município e circunvizinhanças, como demonstrado no Ofício nº 482/2012-GABP, de 26 de junho de 2012, protocolado sob nº 2012/315110-ITERPA;

Considerando mais, que tal proposta, voltada para o desenvolvimento regional e estadual da educação, reflete os anseios não apenas do meio acadêmico e da comunidade científica, mas também de melhoria da formação profissional das novas gerações;

Considerando, enfim, que o art. 59 do Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969, regulamenta os casos em que o Estado fará a reserva de áreas públicas solicitadas por municípios, quando destinadas especificamente à realização de obras e serviços que resultem em benefícios sociais para a comunidade,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica reservado, para posterior doação ao Município de Capanema, área de terras medindo 16ha.27a.44ca, com a finalidade exclusiva de implantação de um Campus Universitário, em parceria com a Universidade Federal do Pará, com os limites, confrontações e demais especificações técnicas a seguir descritas, conforme Processo nº 2014/33860-ITERPA: área de terra pertencente ao patrimônio fundiário do Estado do Pará, localizada na Banda Meridional da Rodovia BR 308 Km 2, Município de Capanema, com perímetro de 1.736,10 metros, totalizando 16ha.27a.44ca., com os limites, confrontações e demais especificações técnicas a seguir descritas: Partindo do vértice P-8, de coordenada N = 9.866.639,0000m e E = 259.367,0000m; deste, segue pela RODOVIA BR 308 km 02, com a seguinte distância 495,87 m e azimute plano 107°51'01" até o vértice P-3, de coordenada N = 9.866.487,00m e E = 259.839,00m; deste, segue pelo lote ocupado por TADACHI NOGUCHE, com a seguinte distância 319,26 m e azimute plano 189°22'26" até o vértice P-4, de coordenada N = 9.866.172,00m e E = 259.787,00m; deste, segue pelo lote ocupado por GIVANILDO ÍTTALO DE FRANÇA MARTINS, com a seguinte distância 291,45 m e azimute plano 275°42'38" até o vértice P-11, de coordenada N = 9.866.201,00m e E = 259.497,00m; com a distância 90,76 m e azimute plano 18°38'05" até o vértice P-10, de coordenada N = 9.866.287,00m e E = 259.526,00m; com a distância de 214,40 m e azimute plano 278°35'01" até o vértice P-9, de coordenada N = 9.866.319,00m e E = 259.314,00m; deste, segue pelo lote ocupado pela 1'ª TRAVESSA DA COLÔNIA CAPANEMA TENTUGAL, com a seguinte distância 324,359 m e azimute plano 9°24'15" m até o vértice P-8, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram coletadas com GPS de Navegação, sendo passíveis de erro de aproximação na localização e distância e não estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A efetivação do ato de doação previsto no artigo anterior dependerá de prévia anuência da Assembleia Legislativa Estadual, nos termos da legislação que regulamenta a matéria.
Art. 3.
Concedida a autorização legislativa, a Procuradoria Geral do Estado, em conjunto com o Instituto de Terras do Pará - ITERPA, adotará as providências complementares à transferência de domínio da área ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Capanema, inclusive a assinatura da respectiva escritura pública perante o cartório de registro de imóveis competente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.130, DE 18/05/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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