Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1539
Nº 1539/2016
Dispõe sobre reserva de área urbana para posterior doação em favor da Prefeitura Municipal de Capanema, destinada à implantação de relevante projeto de natureza educacional naquele município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que é prerrogativa do Estado promover a transferência de áreas pertencentes ao seu patrimônio fundiário, quando destinadas à finalidade especial de interesse público, inclusive para atender iniciativas de caráter educacional no âmbito do seu território;
Considerando que constitui uma das metas do Governo, incentivar quanto possível, os empreendimentos idôneos capazes de contribuir para o desenvolvimento do ensino técnico e superior nos diversos municípios paraenses;
Considerando ainda, a importância com que se reveste a proposta de projeto apresentada pela Universidade Federal do Pará, no sentido de ampliar e facilitar as oportunidades de acesso à cultura e à instrução universitária por parte da população daquele município e circunvizinhanças, como demonstrado no Ofício nº 482/2012-GABP, de 26 de junho de 2012, protocolado sob nº 2012/315110-ITERPA;
Considerando mais, que tal proposta, voltada para o desenvolvimento regional e estadual da educação, reflete os anseios não apenas do meio acadêmico e da comunidade científica, mas também de melhoria da formação profissional das novas gerações;
Considerando, enfim, que o art. 59 do Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969, regulamenta os casos em que o Estado fará a reserva de áreas públicas solicitadas por municípios, quando destinadas especificamente à realização de obras e serviços que resultem em benefícios sociais para a comunidade,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.130, DE 18/05/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ