Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1538
Nº 1538/2016
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004;
Considerando o que dispõe a Lei nº 8.232, de 15 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.130, DE 18/05/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ