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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1538

Nº 1538/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004;

Considerando o que dispõe a Lei nº 8.232, de 15 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fixa em R$ 4.495.300,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), o limite para o exercício financeiro de 2016, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.130, DE 18/05/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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