Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1536

Nº 1536/2016

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 285/2016-CONSEP, de 2 de março de 2016, editada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, que trata do Regimento Interno da Comissão de Honraria e Mérito do CPC "Renato Chaves", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Homologa a Resolução nº 285/2016-CONSEP, de 2 de março de 2016, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que trata do Regimento Interno da Comissão de Honraria e Mérito do CPC "Renato Chaves".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o art. 4º da Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, combinado com os arts. 2º e 17, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, homologado pelos Decretos nºs1.555, de 9 de agosto 1996;

Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação pela unanimidade dos Conselheiros presentes nas 296ª e 302ª Reuniões Ordinárias do CONSEP,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Resolução N° 285 /2016 - CONSEP

EMENTA: Regimento Interno da Comissão de Honraria e Mérito do CPC "Renato Chaves",

O Conselho Estadual de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº 7.584/2011, c/c os Arts. 2º, 8º, inciso VIII, e 17, incisos I, II, III, e XX do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nº 1.555/96, alterado pelo Decreto nº 0294, respectivamente, e

Considerando o disposto no § 2º, do Art. 3º, da Resolução nº 248/CONSEP, de 21 de outubro de 2014, que atribui poderes ao CONSEP para aprovação do Regimento Interno do Comissão de Honraria e Mérito do CPC "Renato Chaves"; Considerando a proposta apresentada pela Direção Geral do CPC "Renato Chaves", enviada à Presidência do CONSEP através do Ofício nº 156/GAB/DG/CPC"RC", de 07/02/2015;

Considerando que a análise e parecer do Conselheiro/Cel PM André Luiz de Almeida e Cunha/Superintendente da SUSIPE, relator do Processo nº 04/CONSEP, concluído pelo deferimento com alterações, recebeu unanime aprovação dos Conselheiros presentes nas 296ª e 302ª Reuniões Ordinárias do CONSEP, realizadas em 21/09/2015 e 01/02/2016, respectivamente.

RESOLVE

Art. 1.
- Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Honraria e Mérito do Centro de Perícias "Renato Chaves", na forma e texto disposta e descrito respectivamente no Anexo desta Resolução.
Art. 2.
- Caberá ao Plenário do CONSEP, dirimir em segunda instância administrativa, os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do Regimento Interno .
Art. 3.
Esta Resolução, após homologada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário do CONSEP, em Belém/PA, 02 de março de 2016.

Gen. Div. Jeannot Jansen da Silva Filho

Presidente do CONSEP Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 285/CONSEP-2016 REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE HONRARIA E MÉRITO " CPC RENATO CHAVES "

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer as normas administrativas referentes à Comissão de Honraria e Mérito do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves", bem como normatizar a concessão e a utilização da Medalha de Honra ao Mérito Pericial "Dr. Renato Chaves", conforme as disposições legais e especialmente as dispostas na Resolução nº. 248, de 21/11/2014, do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, homologada pelo Decreto nº 1184 de 22/12/2014.
Art. 2.
A Comissão de Honraria e Mérito - CHM - foi criada pela Portaria nº. 152,de 22 de junho de 2015 da Direção Geral do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" em conformidade ao estabelecido no Art. 4º, da Resolução nº. 248/2014 - CONSEP .
Art. 3.
Compete à Comissão de Honraria e Mérito:
Ireceber e analisar propostas de concessão da Medalha de Honra ao Mérito Pericial "Dr. Renato Chaves";
IIjulgar as propostas de concessão;
IIIconceder a Medalha de Honra ao Mérito Pericial "Dr. Renato Chaves", bem como o seu correspondente Diploma;
IVcassar a concessão da Medalha e do Diploma, nos casos apontados neste Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO DA MEDALHA E DO DIPLOMA

Art. 4.
A Medalha de Honra ao Mérito Pericial "Dr. Renato Chaves" será concedida a personalidades civis e militares, organizações públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em especial, servidores do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves", que, comprovadamente tenham prestado relevantes serviços ou contribuído decisivamente ao engrandecimento da Entidade.
Art. 5.
A cada medalha concedida corresponderá a concessão de um diploma, em modelo a ser estabelecido e aprovado em reunião da Comissão de Honraria e Mérito do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves", e que deverá ser assinado pelo Diretor Geral da Autarquia.
§ 1º- O diploma conterá no reverso, o registro do ato de concessão da honraria, bem como de sua publicação.
§ 2º- Em caso de perda, roubo, dano ou extravio, o agraciado poderá requerer ao Presidente da Comissão de Honraria e Mérito do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves", mediante indenização, outro exemplar da medalha e a segunda via do diploma da outorga.
Art. 6.
Constituem-se critérios para a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Pericial "Dr. Renato Chaves":
IOs relevantes serviços prestados ao Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" e/ou contribuição de forma decisiva ao engrandecimento da Instituição; e,
IIA idoneidade ética e moral.

CAPÍTULO III

DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Art. 7.
A Medalha de Honra ao Mérito Pericial "Dr. Renato Chaves" será concedida mediante proposta encaminhada à apreciação da Comissão de Honraria e Mérito do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves".
§ 1º- A Medalha de Honra ao Mérito Pericial "Dr. Renato Chaves" será entregue anualmente, sempre que possível em sessão solene e pública, preferencialmente na data de 4 de dezembro, consagrada nacionalmente como "Dia do Perito Criminal".
§ 2º- As propostas deverão ser apresentadas até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data acima mencionada.
Art. 8.
A concessão da medalha será feita mediante análise prévia do Parecer da Comissão de Honraria e Mérito, que deverá ser aprovado em reunião por, pelo menos, 3 (três) de seus membros.
§ 1º- O Presidente da Comissão de Honraria e Mérito desginará um dos membros para a análise e elaboração do Parecer sobre os méritos do indicado.
§ 2º- O indicado, após ter seu nome aprovado pela Comissão de Honraria e Mérito, será consultado.
Art. 9.
Para fins da mencionada análise, as propostas deverão ser encaminhadas em tempo hábil à Comissão de Honraria e Mérito, que deverá efetuar as suas avaliações, e reunir-se-á para o julgamento final das proposições.
Art. 10.
A Medalha de Honra ao Mérito Pericial "Dr. Renato Chaves" pode ser concedida a personalidade "post mortem" julgada merecedora de sua outorga, desde que enquadrada nos requisitos previstos nos artigos 4º e 6º deste Regimento Interno.
Art. 11.
limite anual de agraciados com a Medalha de Honra ao Mérito Pericial "Dr. Renato Chaves" corresponde a 2% (dois por cento) do total de servidores do quadro ativo.
Parágrafo único- Igual número de concessões destinar-se-ão ao agraciamento das personalidades de organizações.

CAPÍTULO IV

DA CASSAÇÃO

Art. 12.
Perderão, mediante cassação, o direito de utilização da Medalha os agraciados que tenham sido condenados a pena privativa de liberdade, por sentença transitada em julgado.
Art. 13.
A proposta de cassação deverá ser apresentada por membro da Comissão de Honraria e Mérito e deverá ser unanimemente aprovada em reunião convocada especificamente para essa finalidade.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 14.
A Comissão de Honraria e Mérito do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" será composta pelos seguintes membros:
IDiretor Geral do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves";
IIDiretor do Instituto de Criminalística;
IIIDiretor do Instituto Médico Legal;
IVDiretor Administrativo e Financeiro;
VCoordenador das Unidades Regionais;
VICoordenador de Administração;
VIIUm membro transitório, representante dos servidores da Autarquia, eleito anualmente pela Associação de Peritos Oficiais do Pará - ASPOP.
§ 1º- O Diretor Geral do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" presidirá a Comissão, possuindo somente voto de qualidade.
§ 2º- Os ocupantes dos cargos de direção da Autarquia, acima mencionados, são considerados membros natos da Comissão.
§ 3º- O desempenho das funções de membro da Comissão de Honraria e Mérito não será remunerado, mas será considerado como serviço público relevante.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15.
A Comissão de Honraria e Mérito do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" possui a seguinte estrutura organizacional:
IPresidente
IIMembros
IIISecretário

SEÇÃO I

Dos Membros

Art. 16.
Compete aos membros da Comissão de Honraria e Mérito:
Icomparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
IIdebater a matéria em discussão;
IIIapresentar relatórios e pareceres dentro do prazo fixado pelo Presidente;
IVvotar;
Vpropor temas e assuntos à deliberação e ação da Comissão.

SEÇÃO II

Da Presidência

Art. 17.
São atribuições do Presidente da Comissão:
Iconvocar e presidir as reuniões;
IIabrir, suspender, prorrogar e encerrar sessões;
IIIfixar anualmente as datas e horários das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IVrepresentar e responder oficialmente pela Comissão de Honraria e Mérito perante as autoridades, cidadãos e servidores interessados;
Vassinar os diplomas dos agraciados;
VIpropor e aprovar a pauta das reuniões, determinando, caso necessário, a inclusão ou exclusão de temas;
VIIdesignar membro da Comissão para estudo e análise dos méritos dos indicados, bem como para a emissão de parecer;
VIIIassinar o Regimento Interno, bem como suas alterações posteriores;
IXcumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
Xdesignar o servidor que atuará como Secretário da Comissão de Honraria e Mérito; determinar a publicação da perda, por parte de agraciados, do direito de uso da Medalha.

SEÇÃO III

Da Secretaria

Art. 18.
Caberá ao Presidente designar servidor para o exercício das funções de Secretário da Comissão de Honraria e Mérito do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves".
Art. 19.
Secretário será responsável pelo gerenciamento, execução e administração das atividades da Comissão, sendo suas atribuições:
Ireceber, manter e controlar os expedientes encaminhados à Comissão de Honraria e Mérito;
IIreceber e protocolizar as propostas de concessão da Medalha e do Diploma;
IIIdar conhecimento ao Presidente dos ofícios e demais documentos recebidos;
IVregistrar decisões proferidas pela Comissão;
Vlavrar ata das reuniões realizadas;
VIorganizar e manter em dia os arquivos referentes aos trabalhos da Comissão.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES

Art. 20.
A Comissão de Honraria e Mérito do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" reunir-se-á ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano, 1 (uma) vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por, pelo menos, 3 (três) de seus membros.
Art. 21.
As deliberações da Comissão serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, devendo o Presidente emitir voto de qualidade apenas em caso de empate.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22.
nome do agraciado deverá ser publicado, com sua anuência, no Diário Oficial do Estado e no portal do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves".
Art. 23.
A aprovação das modificações propostas ao Regimento Interno somente poderá ocorrer em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim, mediante voto da maioria absoluta dos membros da Comissão.
Art. 24.
s casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Honraria e Mérito do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves".
Art. 25.
Este Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 285/2016 - CONSEP de 02/03/2016, após homologação do Chefe do Poder Executivo Estadual, entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do CONSEP, em 02 de março de 2016.

Orlando Salgado Gouvêa Perito Criminal Diretor - Geral do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" Presidente da Comissão de Honraria e Mérito

DOE Nº 33.120, DE 04/05/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.