Participará do Processo Seletivo Interno, o candidato que:Iapresentar, conforme previsto em edital, manifestação de interesse em participar do Processo Seletivo Interno;
IIatender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.333, de 29 de dezembro de 2015;
IIIapresentar a documentação comprovante de atendimento aos critérios de mérito de que trata o art. 4º da Lei nº 8.333, de 29 de dezembro de 2015.
§ 1ºA comprovação de atendimento aos requisitos e critérios de que tratam os incisos II e III, deste artigo, será mediante:
Ideclaração expedida por unidade de gestão de pessoas da Secretaria de Estado da Fazenda, que deverá informar a situação do candidato, na data de expedição da declaração, quanto:
a)ao tempo de serviço no cargo de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais;
b)à lotação na Secretaria de Estado da Fazenda;
c)ao tempo de serviço na Secretaria de Estado da Fazenda;
d)à idade;
e)à experiência laboral, considerando-se a participação, formal, em grupos de trabalho, comissões técnicas, projetos e conselhos relacionados à Secretaria de Estado da Fazenda;
f)à nomeação ou designação para Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e funções gratificadas ou não, inerentes aos órgãos de Administração Tributária do Estado do Pará, desde que estabelecidas em ato formal de autoridade competente;
g)à formação acadêmica (especialização, mestrado e doutorado) e títulos (comendas, medalhas e elogios);
h)à participação em cursos de qualificação profissional nas áreas afins da Administração Tributária;
i)à participação em cursos na área gerencial;
j)à aplicação de penalidade administrativa referente à suspensão das atribuições funcionais, por período superior a trinta dias, ou condenação ou penalidade criminal, de qualquer espécie, transitada em julgado, cujos efeitos ainda perdurem na data da expedição da declaração.
IIdeclaração emitida por órgão ou unidade competente que comprove:
a)a experiência laboral do candidato, considerando-se a participação, formal, em grupos de trabalho, comissões técnicas, projetos e conselhos, em instituições públicas, com exceção da Secretaria de Estado da Fazenda;
b)nomeação ou designação do candidato para Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Funções, gratificadas ou não, inerentes aos órgãos da Administração Tributária da União, dos municípios e de outras unidades da Federação;
§ 2ºA apresentação dos documentos de que trata o § 1º, deste artigo, não desobriga o candidato de apresentação de documentação exigida na nomeação e exoneração do cargo, no final de cada exercício financeiro e no término do período de gestão.