Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1530
Nº 1530/2016
Torna facultativo, no dia 22 de abril de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as manifestações alusivas à data de 21 de Abril - "Dia de Tiradentes", e
Considerando o disposto no Decreto nº. 1.513, de 30 de março de 2016, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE ABRIL DE 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.111, DE 19/04/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ