Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1528
Nº 1528/2016
Concede Pensão Policial-Militar em favor de MARIA ASSUNÇÃO PANTOJA MARCOS e FERNANDO RIBEIRO MARCOS JÚNIOR, viúva e filho menor do Cabo FERNANDO RIBEIRO MARCOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei Estadual nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de abril de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.386, DE 01 DE JUNHO DE 2017 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ