Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1526
Nº 1526/2016
"
Altera o Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, e dá outras providências;
Considerando a importância de valorização do esforço do consumidor em exigir a emissão de nota ou cupom fiscal nas vendas realizadas pelos estabelecimentos fornecedores enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã,
D E C R E T A:
[...]
[...]
[...]".
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de abril de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.099, DE 01/04/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ