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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1523

Nº 1523/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado do Pará a área que menciona, situada no Município de Santarém, Estado do Pará, objetivando a posterior criação e implantação do Distrito Industrial de Santarém e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e

Considerando a intenção do Governo do Estado do Pará de fomentar novos investimentos, como forma de trazer benefícios à economia por meio da agregação de valor à cadeia produtiva e, em especial, da oferta de empregos;

Considerando que a instalação de um Distrito Industrial no Município de Santarém é uma forma de fomentar o processo de crescimento econômico do Estado do Pará e constitui um importante instrumento para o desenvolvimento daquela localidade;

Considerando que o Governo do Estado do Pará está promovendo, sob a administração da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará - CODEC, a implantação do Distrito Industrial de Santarém (DI SANTAR M), de modo a facilitar a alocação ordenada de plantas industriais, mobilizar potencialidades e infraestrutura existente,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará - Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará - CODEC, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descriminado, suas acessões e benfeitorias, destacados de área maior destinada à implantação do Distrito Industrial de Santarém, Município de Santarém, Estado do Pará, com as dimensões, limites, confrontações e demais especificações técnicas mencionadas no Memorial Descritivo, a saber:

IMÓVEL: Terreno situado na entrada do Km 11 da Rodovia PA 370. PROPRIETÁRIO: ANTONIO FERREIRA DA CUNHA MUNÍCIPIO: SANTARÉM UF: PARÁ ÁREA: 2.523.994,90 m² DESCRIÇÃO: O perímetro do imóvel descrito está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início partindo do Ponto D-15, definido pela coordenada geográfica de Latitude 02°30'52,5"S e Longitude 54°40'59,7"O com Azimute aproximado de 87°33'22" e distância aproximada de 1.675,35metros, chega-se ao Ponto P-2 com coordenadas geográficas 2°30'55.02"S e 54°41'53.87"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 259°56'40" e distância aproximada de 348,52 metros, chega-se ao Ponto P-3 com coordenadas geográficas 02°30'56.99"S e 54°42'4.96"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 345°48'55" e distância aproximada de 280,50 metros, chega-se ao Ponto P-4 com coordenadas geográficas 02°30'48.14"S e 54°42'7.21"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 77°66'070" e distância aproximada de 195,40 metros, chega-se ao Ponto P-5 com coordenadas geográficas 02°30'50.76"S e 54°42'15.13"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 358°49'00" e distância aproximada de 586,19 metros, chega-se ao Ponto P-6 com coordenadas geográficas 02°30'31.69"S e 54°42'15.06"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 98°16'70" e distância aproximada de 409,87 metros, chega-se ao Ponto B-25 com coordenadas geográficas 02°30'29.9"S e 54°42'0.7"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 359°41'25" e distância aproximada de 290,00 metros, chega-se ao Ponto B-36 com coordenadas geográficas 02°30'20,2"S e 54°42'0.8"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 87°30'47" e distância aproximada de 204,19 metros, chega-se ao Ponto B-21A com coordenadas geográficas 02°30'19,9"S e 54°41'54,2"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 88°54'51" e distância aproximada de 296,76 metros, chega-se ao Ponto B-42 com coordenadas geográficas 02°30'19,7"S e 54°41'44,6"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 32°48'39" e distância aproximada de 303,12 metros, chega-se ao Ponto A-22 de coordenadas geográficas 02°30'11,4"S e 54°41'39,3"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 85°33'11" e distância aproximada de 620,07 metros, chega-se ao Ponto D-24 de coordenadas geográficas 02°30'09,8"S e 54°41'19,3"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 175°37'41" e distância aproximada de 277,40 metros, chega-se ao Ponto D-23 de coordenadas geográficas 02°30'18,8"S e 54°41'18,6"O; desta, seguindo com Azimute aproximado de 85°59'20" e distância aproximada de 502,03 metros, chega-se ao Ponto D-22 de coordenadas geográficas 02°30'17.6"S e 54°41'02.4"O; desta seguindo com Azimute aproximado de 175°39'08" e distância aproximada de 1.075,67 metros, chega-se ao Ponto D-15, ponto inicial da descrição do perímetro.

Art. 2.
A Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará - CODEC adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução das expropriações, ficando desde logo autorizada a promovê-las, em conjunto ou separadamente, e a invocar o caráter de urgência nos respectivos processos judiciais de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará - CODEC.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de abril de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.099, DE 01/04/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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