Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1521
Nº 1521/2016
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.493.502,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.336, de 29 de dezembro de 2015. D E C R E T A:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 401010612212978339 - Polícia Civil 0101 319011 1.493.502,18 TOTAL 1.493.502,18
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 401010612212978338 - Polícia Civil 0101 339039 500.000,00 401010612814256335 - Polícia Civil 0101 339030 80.000,00 401010612814256335 - Polícia Civil 0101 339033 12.000,00 401010612814256335 - Polícia Civil 0101 339036 340.000,00 401010612814256335 - Polícia Civil 0101 339047 68.000,00 401010618114258266 - Polícia Civil 0101 339039 493.502,18 TOTAL 1.493.502,18
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.143, DE 08/06/2016. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ