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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1521

Nº 1521/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.493.502,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.336, de 29 de dezembro de 2015. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.493.502,18 (Hum Milhão, Quatrocentos e Noventa e Três Mil, Quinhentos e Dois Reais e Dezoito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 401010612212978339 - Polícia Civil 0101 319011 1.493.502,18 TOTAL 1.493.502,18

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 401010612212978338 - Polícia Civil 0101 339039 500.000,00 401010612814256335 - Polícia Civil 0101 339030 80.000,00 401010612814256335 - Polícia Civil 0101 339033 12.000,00 401010612814256335 - Polícia Civil 0101 339036 340.000,00 401010612814256335 - Polícia Civil 0101 339047 68.000,00 401010618114258266 - Polícia Civil 0101 339039 493.502,18 TOTAL 1.493.502,18

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.143, DE 08/06/2016. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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