Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1518
Nº 1518/1993
DECRETO N.º 1.518, DE 14 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre a criação de Posto Fiscal da Fazenda Estadual no Município de Palestina do Pará.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, IV e VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 15/04/93
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ