Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1513
Nº 1513/2016
Estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos;
Considerando a necessidade de cumprir as metas estabelecidas no Programa de Ajuste Fiscal firmado com a União, evitando a aplicação de penalidades previstas no referido acordo;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual adotarem medidas efetivas de controle, contenção e redução das Despesas Públicas;
Considerando a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, objetivando não haver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas prioritárias do Governo;
Considerando a crise fiscal e financeira instalada no País, caracterizada por um cenário de recessão econômica, de inflação e juros altos, retração do produto interno bruto e queda de receitas transferidas da União para os Estados;
Considerando finalmente, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal, como requisito próprio de governabilidade democrática e ainda a necessidade de atualização do Decreto nº 1.347, de 25 de agosto de 2015;
D E C R E T A:
art. 8º deste Decreto;
PARTE – , devendo ainda:
I
II
2
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de março de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
*Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial do Estado nº 33.098, de 31-3-2016.
DOE Nº 33.099, DE 01/04/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ